Mato-grossense condenado por chamar Erika Hilton de “traveco” tem pena reduzida pela Justiça

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena de um morador de São José do Rio Claro condenado por publicar ofensas transfóbicas contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) nas redes sociais. A decisão foi tomada por unanimidade no dia 1º de setembro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O caso ocorreu em maio de 2021, quando Erika ainda exercia o mandato de vereadora em São Paulo. Após uma reportagem do Fantástico abordar a violência contra parlamentares transexuais, o homem utilizou uma conta no antigo Twitter, atual X, para publicar ataques contra ela.

Entre as publicações, o réu chamou Erika de “traveco” e publicou outras mensagens questionando sua identidade de gênero. As manifestações deram origem à investigação que posteriormente resultou na condenação.

Em primeira instância, a Justiça de São José do Rio Claro condenou o acusado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa. Ele também havia sido condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A condenação considerou dois crimes: discriminação transfóbica praticada por meio de rede social, com base na Lei do Racismo, e injúria preconceituosa.

A defesa recorreu ao TJMT e pediu a absolvição, alegando, entre outros pontos, que não existiam provas suficientes de que o acusado era responsável pelo perfil utilizado nas publicações.

O argumento não foi aceito. Conforme o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, informações fornecidas pelas plataformas relacionaram o perfil e o e-mail utilizados ao réu. O Tribunal também considerou dados de IP e acessos realizados na época das publicações.

Tribunal mantém crimes, mas reduz pena

Os desembargadores mantiveram as condenações pelos dois crimes. O Tribunal entendeu que parte das publicações atingiu mulheres trans como grupo, configurando discriminação, enquanto outra mensagem foi direcionada especificamente à honra de Erika Hilton, caracterizando injúria preconceituosa.

A redução ocorreu na forma de cálculo das penas. Para a Terceira Câmara Criminal, as publicações foram realizadas dentro de um mesmo contexto, sem duas intenções independentes. Com isso, foi aplicado o chamado concurso formal próprio.

A pena definitiva caiu de cinco anos para três anos e seis meses de reclusão, além de 40 dias-multa. O regime inicial passou de semiaberto para aberto, e a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que ainda serão definidas pela Vara de Execução Penal.

O TJMT também retirou a indenização mínima de R$ 10 mil anteriormente estabelecida. Segundo a decisão, embora Erika tenha relatado medo e mudanças na rotina após os ataques, o pedido de reparação apresentado pelo Ministério Público na denúncia não indicava um valor específico.

Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba as notícias em primeira mão: Clique aqui

Deixe um comentário

Relacionadas

  • Paciente cai de maca durante transporte para ambulância em Minas Gerais; veja vídeo

  • Família recebe agendamento psicológico pelo SUS dois anos após morte de mulher em Cuiabá; veja vídeo

  • Dino derruba afastamento determinado por Mendonça e reintegra Andrei Rodrigues ao comando da PF

  • Interpol procura mãe de irmãos desaparecidos no Maranhão após suspeita de que estejam entre 163 crianças resgatadas; Veja vídeo

  • Motociclista fica gravemente ferido após bater em carreta e ser arrastado na BR-364 em Rondonópolis; veja vídeo

  • Homem confessa ter matado companheira a facadas diante da filha de 4 anos; veja vídeo