STJ nega pedido de soltura de fazendeira acusada de mandar matar advogado por dívida de R$ 4,5 milhões em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da fazendeira Cleusa Bianchini, presa preventivamente por suspeita de mandar matar o advogado José Antônio da Silva, de 65 anos, para evitar o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 4,5 milhões em honorários advocatícios. Com a decisão, ela permanecerá presa enquanto responde ao processo.

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No pedido apresentado ao STJ, a defesa argumentou que Cleusa Bianchini, por ser idosa, está presa preventivamente há mais de um ano sem que o julgamento tenha sido concluído. Os advogados sustentaram que a demora na tramitação do processo tornaria a prisão excessiva e pediram que ela pudesse responder em liberdade até a decisão final.

Ao analisar o caso, o STJ entendeu que não havia ilegalidade evidente que justificasse a revogação da prisão preventiva neste momento. A Corte manteve o entendimento das instâncias anteriores de que os fundamentos que motivaram a custódia cautelar permanecem válidos, mantendo a prisão preventiva da investigada.

Segundo a investigação da Polícia Civil de Mato Grosso, Cleusa Bianchini é apontada como a mandante do assassinato do advogado José Antônio da Silva. As investigações indicam que o crime teria sido motivado pela intenção de evitar o pagamento de R$ 4,5 milhões em honorários advocatícios decorrentes de uma ação judicial. O filho e a neta da fazendeira também foram presos, acusados de participação no planejamento do homicídio, enquanto o homem apontado como executor dos disparos continua foragido.

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O advogado foi encontrado morto no quintal de sua residência, em Nova Ubiratã, com um tiro na cabeça. A Polícia Civil segue investigando o caso para esclarecer todos os detalhes do crime e identificar eventual participação de outras pessoas.

Observação para conferência antes da publicação: como esta matéria envolve acusações criminais e decisão judicial, recomendo apenas confirmar na decisão do STJ o tempo exato de prisão preventiva informado pela defesa e a situação processual atual dos demais investigados antes da publicação.

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