Justiça nega liminar do PT e mantém no ar vídeos em que sargento da PM associa Lula ao narcoterrorismo

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Marcos Machado, negou pedido de liminar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores para retirar do ar publicações do sargento da PM Dickson Soares Casarin, conhecido como “Sargento Casarin”.

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O partido acusa o policial, que soma mais de 300 mil seguidores nas redes sociais, de espalhar fake news e fazer propaganda antecipada negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a representação, Casarin teria usado vídeos fardado e, em tese, durante horário de serviço, para atacar o chefe do Executivo e se projetar politicamente.

Na decisão monocrática, Machado afirmou que, em análise preliminar, não identificou pedido explícito de voto nem risco concreto que justificasse a derrubada imediata dos conteúdos sem o contraditório. “Em juízo de cognição sumária, não se identifica pedido explícito de voto (…)”, registrou ao indeferir a tutela de urgência.

Um dos pontos centrais foi a competência. O magistrado destacou que eventual propaganda eleitoral negativa antecipada contra o presidente da República deve ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Quanto à alegação de abuso de poder político pelo uso de farda, viatura e símbolos da PM, o desembargador ressaltou que a resolução do TSE assegura liberdade de manifestação no período pré-eleitoral e reforçou o princípio da menor interferência possível da Justiça Eleitoral no debate digital.

Após negar a liminar, Machado determinou a citação de Casarin para apresentar defesa e, na sequência, abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral. Por ora, os vídeos permanecem no ar.

Fonte Olhar Direto

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