Justiça barra nova saída de homem que matou tia e arrancou coração em Sorriso

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter internado Lumar Costa da Silva, responsável por matar a tia Maria Zélia da Silva, de 55 anos, e retirar o coração da vítima, em um crime ocorrido em julho de 2019, em Sorriso. A decisão foi tomada mesmo após um relatório médico recomendar uma nova desinternação.

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A decisão foi proferida no dia 2 de setembro pela juíza Caroline Schneider Guanaes Simões. A magistrada determinou que Lumar seja submetido, com prioridade, a um exame de cessação de periculosidade pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Até que o resultado seja apresentado e analisado, ele continuará internado.

O relatório elaborado pela equipe do Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho, em Cuiabá, aponta que Lumar apresenta relativa estabilidade clínica, está cooperativo e não demonstra atualmente sintomas psicóticos agudos, agitação ou comportamento agressivo. A avaliação levou a equipe a recomendar a desinternação.

A Justiça, porém, considerou que a evolução apresentada dentro de um ambiente hospitalar controlado não é suficiente, por si só, para demonstrar que ele pode retornar ao convívio social com segurança. A magistrada também levou em consideração o que ocorreu após uma desinternação anterior.

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Em junho de 2025, Lumar deixou o hospital para continuar o tratamento de forma ambulatorial em Campinas (SP), sob acompanhamento e supervisão familiar. Poucos meses depois, em novembro, ele voltou a ser preso após ameaçar a ex-esposa. Diante do episódio, a Justiça determinou novamente sua internação.

O crime que levou à aplicação da medida de segurança aconteceu na noite de 2 de julho de 2019. Maria Zélia foi morta a golpes de faca dentro de uma residência em Sorriso. Após o assassinato, Lumar retirou o coração da tia e levou o órgão até familiares da vítima. Ele foi preso na madrugada do dia seguinte.

Durante o processo, Lumar passou por exames de sanidade mental e, em dezembro de 2021, foi declarado inimputável. A perícia apontou diagnóstico de transtorno afetivo bipolar tipo 1 e concluiu que, no momento do crime, ele não possuía capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos. Por isso, não foi submetido ao Tribunal do Júri e passou a cumprir medida de segurança.

Agora, a Politec deverá avaliar se houve cessação da periculosidade e se Lumar possui condições de retornar ao convívio familiar e comunitário. Somente após a nova perícia a Justiça deverá decidir se mantém a internação ou permite que o tratamento volte a ser realizado em regime ambulatorial.

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