TST mantém condenação de R$ 300 mil contra Ortobom por discriminação de gênero em cargos de gerência; veja vídeo
BRASÍLIA — A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão confirma que a empresa praticou discriminação de gênero ao manter 24 cargos de gerência ocupados exclusivamente por funcionários do sexo masculino, sem justificativa técnica.
O processo é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou a exclusão sistemática de mulheres de postos de liderança e comando na estrutura organizacional da companhia.
Barreira invisível e desigualdade
Em sua defesa, a Ortobom argumentou que adota critérios estritamente profissionais em seus processos de seleção e promoção, e que o preenchimento das vagas dependia das qualificações dos candidatos disponíveis no mercado.
No entanto, o colegiado do TST rejeitou os argumentos da empresa. Para os ministros, a exclusividade masculina em duas dezenas de gerências configura o fenômeno do “teto de vidro”, uma barreira invisível que impede a ascensão profissional de mulheres a cargos de chefia. A corte reforçou que a disparidade absoluta indica práticas discriminatórias institucionais, que violam o princípio constitucional da igualdade e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Destinação dos recursos
O montante de R$ 300 mil fixado a título de indenização por danos morais coletivos deverá ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para projetos de órgãos públicos e entidades assistenciais sem fins lucrativos indicados pela Justiça do Trabalho.
A decisão da SDI-1 do TST unifica o entendimento interno da corte e serve como um importante precedente para o combate à desigualdade de gênero e à falta de representatividade feminina no ambiente corporativo brasileiro. A empresa ainda pode recorrer à própria corte em embargos declaratórios ou tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso aponte violação direta à Constituição.
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