Estado é condenado a pagar R$ 60 mil a mato-grossense preso por crime de outro homem
Vítima passou 33 dias na cadeia após criminoso usar seus dados em fraudes no Espírito Santo; ordem de prisão foi cumprida em MT.
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O Estado do Espírito Santo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 60.720,00 por danos morais a um morador de Mato Grosso que permaneceu preso indevidamente por 33 dias. A decisão judicial é do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Linhares (ES), que reconheceu o erro crasso na identificação do suspeito e a falha na prestação do serviço estatal.
O erro que levou o mato-grossense ao cárcere teve origem na ação de um terceiro. Um criminoso utilizou documentos falsificados contendo os dados pessoais da vítima para cometer crimes de furto qualificado e estelionato em território capixaba.
Investigação falha e prisão
Com base na qualificação errada apresentada durante as investigações no Espírito Santo, a Justiça local acabou indiciando o cidadão inocente. A ação penal correu com os dados do mato-grossense, culminando na expedição de um mandado de prisão preventiva contra ele.
A ordem judicial foi inserida no sistema nacional de procurados e acabou sendo cumprida pelas forças de segurança de Mato Grosso. O homem foi detido em sua cidade natal e encaminhado a uma unidade prisional do estado, onde permaneceu encarcerado ao longo de quase cinco semanas por crimes que nunca cometeu.
A defesa da vítima conseguiu comprovar no processo que o verdadeiro autor das fraudes se valeu de documentos fraudados e que o Estado não realizou a devida checagem biométrica ou a verificação aprofundada dos dados antes de pedir a prisão.
Decisão e dever de indenizar
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que o aprisionamento indevido violou frontalmente a dignidade humana, os direitos de liberdade e a honra do cidadão. A tese de defesa apontou o sofrimento psíquico evidente gerado pelo ambiente carcerário a uma pessoa de bem.
O valor fixado de R$ 60,7 mil deverá ser pago pela Fazenda Pública do Espírito Santo com as devidas correções monetárias e juros. O Estado ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores, mas a apuração criminal contra o verdadeiro estelionatário que originou a fraude foi desmembrada e segue sob sigilo.
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