Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções previstas na lei; veja vídeo
Eleitoras e eleitores brasileiros passam a contar, a partir das 17h desta terça-feira (29), com a proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões nos cinco dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026. A regra vale até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após a votação marcada para domingo (4).
Mesmo durante esse período, a legislação permite a prisão em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Por isso, a medida não funciona como uma imunidade geral para os eleitores.
O flagrante também pode ocorrer em crimes eleitorais cometidos no dia da votação. Entre os exemplos citados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão práticas como boca de urna e outras condutas proibidas durante o pleito. Caso uma prisão seja realizada de forma irregular, a pessoa deverá ser apresentada à autoridade judicial competente.
Para candidatas e candidatos, a regra é diferente. A restrição às prisões começa 15 dias antes da eleição e, nesse período, a legislação admite prisão apenas em caso de flagrante delito. Em 2026, essa proteção teve início em 19 de setembro e segue até 48 horas depois do primeiro turno.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores volta a valer a partir de 20 de outubro e segue até 27 de outubro, novamente com as mesmas exceções previstas pelo Código Eleitoral.
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