Dilmar Dal Bosco criou lei que garante isenção de IPVA para veículos antigos.

Proprietários de veículos com mais de 18 anos de fabricação têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso. O benefício é automático e continua previsto na legislação estadual.

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A regra foi criada pela Lei Estadual nº 10.525, de 27 de março de 2017, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco. O texto acrescentou à legislação do IPVA a isenção para veículos que ultrapassam 18 anos de fabricação.

A medida passou a produzir efeitos na cobrança do imposto a partir de 2018, após regulamentação estadual.

Precisa pedir a isenção?

Não. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a isenção para veículos com mais de 18 anos é reconhecida automaticamente. Portanto, o proprietário que se enquadra nessa condição não precisa abrir um processo específico para solicitar o benefício.

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A identificação é feita a partir das informações do veículo disponíveis nos sistemas utilizados pela administração estadual.

A regra é diferente de outras modalidades de isenção do IPVA, nas quais o contribuinte pode precisar apresentar documentos e fazer uma solicitação formal à Sefaz.

Lei é de 2017

A Lei nº 10.525/2017 alterou a legislação estadual que trata do IPVA. O texto aprovado determina expressamente a isenção para “veículo com mais de 18 anos de fabricação” e identifica Dilmar Dal Bosco como autor da proposta.

Documentos mais recentes do Governo de Mato Grosso continuam incluindo essa isenção entre os benefícios fiscais relacionados ao IPVA, com referência à mesma lei.

Assim, quem possui um veículo antigo deve verificar o ano de fabricação e a situação do automóvel nos canais oficiais da Sefaz e do Detran para conferir os débitos e demais obrigações vinculadas ao veículo.

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