Tribunal Eleitoral nega liminar ao PSD e mantém vídeos de Mauro Mendes no Instagram; veja vídeo

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CUIABÁ (MT) — O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido de liminar protocolado pelo Partido Social Democrático (PSD) que exigia a remoção imediata de publicações feitas no Instagram pelo ex-governador e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União).
A representação judicial, movida pelo partido liderado pelo ministro e senador Carlos Fávaro, acusava Mendes de realizar propaganda eleitoral antecipada e cometer abuso de poder político durante a etapa da Stock Car, realizada no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.
O ponto central do questionamento do PSD baseava-se em gravações publicadas nas redes sociais do ex-governador, nas quais ele comunicava a liberação de arquibancadas e a distribuição gratuita de 5 mil ingressos para o evento automotivo. A sigla argumentou que a conduta violava a legislação eleitoral, que proíbe agentes públicos de distribuírem bens ou serviços gratuitos em ano de votação, configurando uma tentativa de promoção pessoal como “benfeitor” do eleitorado.

Liberdade de Debate na Pré-Campanha

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza auxiliar Glenda Moreira Borges indeferiu a remoção dos vídeos. Na decisão, a magistrada enfatizou que o material analisado não apresenta apelo eleitoral explícito, menção direta a candidaturas, números de urna, slogans ou termos equivalentes que caracterizassem a irregularidade apontada.
A juíza ponderou ainda que a legislação vigente flexibilizou de forma deliberada as regras para o período de pré-campanha com o intuito de expandir o debate público e político. Diante disso, restou determinado que interferências liminares da Justiça Eleitoral devem ocorrer estritamente em situações excepcionais.
O ex-governador Mauro Mendes foi formalmente notificado para apresentar esclarecimentos no prazo de 48 horas. Na sequência, o processo receberá o parecer do Ministério Público Eleitoral antes de ser submetido ao julgamento de mérito pelo pleno do tribunal.

 

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