STF tem placar de 8 a 2 para regular redes
27 de Junho de 2025 às 08h07
Nesta quarta-feira, 25, o plenário do STF voltou a analisar a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), que condiciona a responsabilidade civil das plataformas digitais à existência de ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos gerados por terceiros.
Durante a sessão votaram ministra Cármen Lúcia e ministro Edson Fachin.
Cármen votou pela responsabilização das plataformas em caso de descumprimento de ordens judiciais, alertando para a fragilidade do atual modelo jurídico diante da propagação de conteúdos ilícitos. A ministra defendeu interpretação conforme à Constituição do art. 19 do marco civil da internet para garantir eficácia à proteção de direitos no ambiente digital.
Na direção oposta, ministro Edson Fachin votou pela constitucionalidade do artigo, destacando que o modelo legal estimula a moderação responsável sem comprometer a liberdade de expressão. Para S. Exa., a solução para os desafios das redes deve ser buscada no Legislativo, evitando-se riscos de controle indevido de discursos e concentração de poder.
A análise ocorre no âmbito de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida – RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533).
Até o momento, são oito os ministros que defendem a ampliação da responsabilidade das chamadas big techs. Ainda falta o voto do ministro Nunes Marques.
Segundo informou o presidente da Corte, ministro Barroso, após a conclusão dos votos, a análise será novamente interrompida para a formulação e consolidação das teses, com o objetivo de unificar os entendimentos prevalecentes ao longo das sessões.
O julgamento continuará na sessão de quinta-feira, 26.
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