Sogra mata genro a facada para salvar filha de agressões e polícia reconhece legítima defesa; veja vídeo
Uma intervenção desesperada terminou com a morte de um homem de 32 anos no bairro Muquiçaba, em Guarapari (ES). Felipe Catanio de Araújo foi atingido por um golpe de faca desferido pela própria sogra, uma mulher de 57 anos, no momento em que ele agredia violentamente a ex-companheira. Após analisar as circunstâncias e imagens do ocorrido, a Polícia Civil encerrou as investigações concluindo que a mãe agiu estritamente em legítima defesa.
O episódio aconteceu em meio a uma discussão motivada pela recusa do homem em aceitar o fim do relacionamento com a jovem, de 22 anos. Câmeras de segurança registraram o momento em que Felipe avançou contra a ex-mulher, que segurava o filho do casal, um bebê de apenas oito meses, nos braços. Armado com um soco-inglês acoplado a uma lâmina, o agressor desferiu os primeiros golpes contra a estudante.
Intervenção inevitável
Ao presenciar as agressões e notar o perigo iminente à vida de sua filha e de seu neto, a dona de casa pegou uma faca de cozinha e desferiu um único golpe no peito do genro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado pelas testemunhas, mas o homem não resistiu ao ferimento e morreu ainda no local.
Após o ocorrido, a mulher retirou-se temporariamente da cena do crime por medo de represálias, mas apresentou-se voluntariamente à Delegacia Regional poucas horas depois. Ela foi ouvida pela autoridade policial e liberada para responder em liberdade, uma vez que não foram preenchidos os requisitos para uma prisão em flagrante devido à evidente reação de proteção.
Decisão da Justiça
A defesa da família sustentou desde o início que a conduta da mãe foi uma reação direta a uma violência contínua. “Se ela não fizesse aquilo ali, hoje quem estaria morta seria a filha, o neto ou ela própria”, declarou o advogado Lucas Neto durante o processo.
Ao término do inquérito conduzido pela Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o caso foi encaminhado ao Poder Judiciário sem o indiciamento da idosa, consolidando o entendimento de que sua conduta serviu unicamente para repelir a agressão injusta e salvar vidas.
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