OAB-MT suspende advogado acusado de agredir e manter esposa e filhos em cárcere privado.

O advogado Pablo Ailton da Silva, de 41 anos, teve o exercício profissional suspenso provisoriamente. A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), foi tomada na segunda-feira (26), após Pablo ser detido no domingo (25) sob acusação de agredir e manter em cárcere privado a esposa, de 31 anos, uma criança de 4 anos e um bebê de 21 dias, em Tangará da Serra (253 km de Cuiabá), em Mato Grosso.

Ao tomar ciência do caso, a OAB de Tangará da Serra reportou a situação ao Tribunal de Ética e Disciplina, pediu a instauração de procedimento ético disciplinar e a decretou a medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional.

Conforme Polícia Militar, o fato ocorreu no início da madrugada de domingo, pouco depois da meia noite. O boletim foi registrado como sequestro e cárcere privado, maus tratos, ameaça e resistência.

A polícia foi acionada pela cunhada do advogado, que relatou que a irmã havia sido agredida fisicamente por Pablo, que estaria bêbado, e que na residência estavam os dois filhos do casal.

Segundo a irmã da vítima, essa situação é recorrente.

“Ao chegar no endereço citado, deparamos com a vítima bastante nervosa e chorando, nos relatando que o suspeito, seu companheiro, chegou em casa embriagado e começou a quebrar os moveis da casa. Ela, por ter ciência da reincidência desta prática e por medo do autor, foi para um quarto com os dois filhos fins de resguardá-los, momento em que o autor dos fatos entrou no quarto, arrancou o bebê de seu colo, gritando e xingando”, relata o boletim.

A criança de 4 anos teria tentado proteger a mãe, “e o suspeito o agrediu com tapas”.

A esposa conta ter sido xingada de “vagabunda” e “puta” e outras palavras ofensivas. Ela conseguiu sair com o bebe para o quarto do casal e se trancou neste cômodo.

Ao entrar na casa, a polícia passou a procurar as vítimas cômodo por cômodo, momento em que escutaram o choro compulsivo do bebê vindo de um dos quartos. “Tentamos abri-lo, onde aparentava estar com algo impedindo a abertura da porta, sendo forçada a abertura, onde avistamos o suspeito com a criança em um dos braços, e o outro veio em nossa direção, bastante nervoso”, descreveram os policiais que atuaram na ocorrência.

Foi iniciada a negociação para a retirada do bebê em segurança. Os policiais pediram que ele entregasse o bebê ou o colocasse na cama, ordem negada por ele várias vezes.

“Aos poucos fomos nos aproximando do suspeito, que mostrava-se cada vez mais nervoso, e em um momento de distração do suspeito, esta GUPM entrou em luta corporal com o suspeito, retirando o bebê de sua posse, e dado momento, observando que a criança estava em segurança o suspeito foi contido e algemado”, relatam os agentes.

Viaturas de apoio auxiliaram na condução do advogado até o camburão da viatura e o bebê foi entregue para a mãe. Enquanto era detido, Pablo informou que era advogado exigiu a presença de um membro da OAB, que foi acionado.

Segundo a Polícia Militar, Pablo foi conduzido à central de atendimento e, no caminho, “por várias vezes chutou a porta do camburão”. Além disso, durante a confecção do boletim de ocorrência, ele “por várias vezes se referiu à vítima, sua companheira como ‘essa mulher é uma sonsa’ e ameaçou a guarnição que o conduziu dizendo em suas palavras ‘vocês não sabem quem é meu pai, meu pai é pica, meu pai é poderoso e vocês irão ver o que vai acontecer com vocês!’”.

Os policiais advertiram Pablo de que as palavras aparentavam ameaça e ele respondeu “que não eram ameaças, eram ‘fatos’”.

Leia a nota da OAB na íntegra:

NOTA PÚBLICA A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, por meio da 10ª Subseção de Tangará da Serra, vem a público informar que, após tomar conhecimento de graves fatos noticiados pela imprensa envolvendo advogado regularmente inscrito nesta subseção, adotou providências institucionais imediatas, dentro de suas atribuições legais e regimentais.

Diante da gravidade objetiva das informações divulgadas e de sua repercussão social, a 10ª Subseção solicitou formalmente à autoridade competente a remessa de informações oficiais e, na sequência, encaminhou expediente à Seccional da OAB/MT e ao Tribunal de Ética e Disciplina, requerendo a instauração de procedimento ético disciplinar e a decretação de medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional, nos termos do artigo 70, parágrafo 3°, da Lei 8.906 de 1994.

No final da tarde desta segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, a Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT proferiu decisão determinando a instauração da medida cautelar de suspensão preventiva, bem como a imediata designação de sessão especial para instrução e julgamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina e do Regimento Interno do TED.

A OAB ressalta que a medida possui natureza cautelar, não se confundindo com antecipação de penalidade, e tem por finalidade resguardar a dignidade da advocacia, zelar pela credibilidade da instituição e preservar a confiança social na Ordem, sem prejuízo da apuração regular dos fatos.

A 10ª Subseção reafirma seu compromisso com a ética, com a atuação institucional responsável e com o respeito ao devido processo legal, acompanhando o caso e adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência.

Tangará da Serra/MT, 26 de janeiro de 2026. Diretoria da 10ª Subseção de Tangará da Serra

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