Mais de 600 trabalhadores são resgatados do trabalho escravo em Mato Grosso
Em 2025, 627 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em Mato Grosso, conforme dados do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT). As operações ocorreram nos municípios de Nova Maringá, Nova Bandeirantes e Porto Alegre do Norte. No mesmo período, o MP recebeu 50 denúncias relacionadas ao trabalho escravo.
Os resgates foram realizados por forças-tarefa integradas por grupos móveis regionais e nacionais, coordenados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como resultado da atuação institucional, foram firmados nove Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ajuizadas seis Ações Civis Públicas (ACPs). Em âmbito nacional, as 196 forças-tarefa coordenadas pelo MPT resultaram no resgate de 1.986 trabalhadores, com 228 TACs firmados e 11 ACPs ajuizadas.
As ações também asseguraram aproximadamente R$ 7,88 milhões em indenizações por dano moral individual e R$ 5,37 milhões por dano moral coletivo, valores que não incluem condenações judiciais posteriores.
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos, os números mostram que, apesar da fiscalização, o trabalho escravo continua presente no país.
“A escravidão contemporânea não se esconde apenas em fazendas isoladas do interior do país. Ela abastece cadeias produtivas de grandes corporações e chega às prateleiras dos supermercados, às roupas que vestimos e ao cafezinho que tomamos.”, afirmou.
Além da repressão, o MPT-MT desenvolve ações de prevenção e reinserção social. Entre elas, o Projeto Ação Integrada (PAI) oferece qualificação profissional para trabalhadores resgatados ou em situação de vulnerabilidade, buscando reduzir a reincidência e garantir direitos básicos aos egressos do trabalho análogo ao de escravo.
Trabalho análogo à escravidão
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o trabalho análogo à escravidão pode ser caracterizado por quatro elementos:
Condições degradantes de trabalho: violação de direitos fundamentais que fere a dignidade do trabalhador e coloca sua vida em risco, como alojamentos precários, alimentação inadequada e ausência de saneamento básico;
Jornada exaustiva: esforço excessivo e longas jornadas que comprometem a saúde e a segurança do trabalhador;
Trabalho forçado: quando a pessoa é mantida no serviço por meio de fraudes, isolamento, ameaças ou violências físicas e psicológicas;
Servidão por dívida: situação em que o trabalhador permanece preso ao serviço em razão de débitos ilegais, geralmente relacionados a custos de transporte, alimentação, moradia ou equipamentos de trabalho.
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