Juiz mandou avaliar possível má-fé de Pivetta e chamou pedido de “urgência fabricada”
Decisão foi tomada em ação sobre dívida originada de infração da Sema; processo continua em andamento e teve novo despacho publicado em 25 de agosto
O juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro determinou que fosse avaliada possível litigância de má-fé de Otaviano Pivetta (Republicanos) em uma ação contra o Estado de Mato Grosso envolvendo dívida originada de infração aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Na mesma decisão, o magistrado classificou como “urgência fabricada pela própria parte” o pedido apresentado por Pivetta durante o plantão do recesso judicial e mencionou possível atuação temerária do então vice-governador.
A decisão foi proferida em dezembro de 2021, mas o processo continua em andamento e teve nova movimentação neste mês. Em despacho publicado em 25 de agosto de 2026, a Justiça registrou que o Estado de Mato Grosso apresentou contestação e abriu prazo de dez dias para Pivetta responder à defesa.
A disputa envolve a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 20191636144. Documentos judiciais mostram que a cobrança tem origem em um auto de infração lavrado em 2007 e inscrito em dívida ativa em 23 de abril de 2019. Outra decisão identifica expressamente a Sema-MT como o órgão emissor da infração.
Quando acionou a Justiça, em dezembro de 2021, Pivetta ainda era vice-governador. Ele alegou urgência porque pretendia aderir ao programa Regularize, cujo prazo terminaria em 31 de dezembro daquele ano.
O juiz plantonista rejeitou o argumento.
Na decisão, o magistrado destacou que o auto de infração existia desde 2007, que a inscrição em dívida ativa havia ocorrido em 2019 e que Pivetta já havia obtido certidões da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado em junho de 2021.
Também registrou que um pedido administrativo havia sido indeferido em 27 de agosto de 2021, quase quatro meses antes de Pivetta procurar o plantão judicial, em 22 de dezembro.
Para o magistrado, a cronologia não demonstrava uma situação excepcional que justificasse a utilização do plantão durante o recesso.
O juiz atribuiu a urgência à “inércia” da própria parte e afirmou que a ação poderia ter sido apresentada durante o expediente normal do Judiciário.
A decisão também destacou o cargo ocupado por Pivetta. O magistrado registrou que ele era vice-governador de Mato Grosso e afirmou que, por essa condição, presumia-se que tivesse conhecimento do calendário dos programas estaduais de regularização de créditos.
Ao encaminhar o processo para distribuição regular, o juiz determinou que o magistrado responsável pelo caso avaliasse eventual litigância de má-fé de Pivetta, mencionando, nos termos da decisão, possível conduta de “proceder de modo temerário durante o plantão”.
O magistrado fez referência aos incisos III e V do artigo 80 do Código de Processo Civil. Também determinou que fosse considerada a extração de cópias para encaminhamento ao Tribunal de Ética da OAB-MT, para eventual apuração da atuação do advogado responsável pelo pedido.
O juiz não aplicou a penalidade naquele momento e determinou que a possível litigância de má-fé de Pivetta fosse analisada pelo juízo competente. Nos documentos analisados, não consta decisão posterior sobre esse ponto.
O processo seguiu normalmente depois do plantão.
Inicialmente, a ação foi encaminhada à Vara Especializada de Execução Fiscal. Ao analisar o caso, a Justiça identificou que a infração havia sido emitida pela Sema-MT e determinou a remessa para a Vara Especializada do Meio Ambiente.
Pivetta passou a questionar principalmente os índices utilizados pelo Estado para atualizar a dívida. Ele sustenta que juros e correção ultrapassaram o limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.062 e defende a utilização da taxa Selic como teto.
Em uma das decisões, consta que Pivetta apontava R$ 119.710,14 como o saldo que considerava correto para a CDA, atualizado até dezembro de 2021.
Ele também pediu a revisão do saldo e das parcelas vinculadas ao Termo de Confissão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e Requerimento de Parcelamento nº 3301285.
Durante a tramitação, a dívida foi parcelada e posteriormente quitada. Pivetta, porém, manteve a disputa judicial e passou a buscar também a restituição das diferenças que afirma ter pago acima do devido.
Os autos registram a apresentação de planilhas comparando os valores cobrados pelo Estado com aqueles que Pivetta considera corretos e apontando diferenças que ele sustenta ter pago a mais.
Uma sentença chegou a extinguir a ação sem julgamento do mérito após a quitação da dívida. Pivetta recorreu e conseguiu anular essa decisão porque havia um pedido de restituição apresentado anteriormente que ainda precisava ser analisado.
A anulação da sentença não reconheceu que houve cobrança indevida nem determinou pagamento a Pivetta. A discussão sobre eventual restituição permanece em andamento.
É justamente nessa etapa que ocorreu a movimentação mais recente.
O Estado de Mato Grosso apresentou contestação e, em despacho publicado em 25 de agosto, a juíza Adair Julieta da Silva determinou que Pivetta se manifeste sobre a defesa no prazo de dez dias.
Até o momento, não há nos documentos analisados decisão determinando que o Estado devolva valores a Pivetta.
A ação tramita sob o número 1045933-38.2021.8.11.0041. A cobrança discutida tem origem em auto de infração emitido pela Sema em 2007. As decisões analisadas não detalham qual conduta originou a autuação, o valor inicial da multa nem o montante total que Pivetta busca receber atualmente.
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